CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB no 32/98, DE 04/12/98
Aprova emendas à Deliberação CBH-RB no 03/96, de 18/05/96, com relação ao quorum nas reuniões das Câmaras Técnicas.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Deliberação CBH-RB no 03/96, de 18/05/96, que trata da aprovação das normas gerais para criação e funcionamento das Câmaras Técnicas;
Considerando que uma das mais importantes atribuições do Comitê, através da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento, é "aprovar a proposta de programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos em particular os referidos no artigo 4o desta lei, quando relacionados com recursos hídricos" (Artigo 26, inciso II, da Lei 7663, de 30/12/91);
Considerando a necessidade da máxima objetividade e representatividade no processo de avaliação e priorização dos projetos de investimentos;
Considerando a importância da objetividade e representatividade para as demais questões tratadas no âmbito das Câmaras Técnicas.
DELIBERA:
Artigo 1o: O Artigo 10 da Deliberação CBH-RB no 03/96, de 18/05/96, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10: As Câmaras Técnicas somente se reunirão com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros, em primeira e segunda chamadas, e suas decisões serão tomadas por consenso ou 2/3 dos membros presentes à reunião, não se computando os votos em branco.
§ Único - Havendo aprovação por consenso ou 2/3 (dois terços) dos votos dos membros presentes à reunião, o parecer emitido pela Câmara Técnica entrará na pauta das reuniões Plenárias do CBH-RB."
Artigo 2o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL, III
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB